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1. Objetivo

O objetivo deste Contrato é definir as condições sob as quais os Clientes podem utilizar Cartões para obter Bens nos Pontos de Abastecimento participantes.

2. Definições

Neste Contrato, os termos abaixo terão os significados seguintes:

–  “Afiliado” significa, (1) para o FCSI: A Radius Payment Solutions Limited ou qualquer empresa que a Radius Payment Solutions Limited possua ou da qual controle, direta ou indiretamente, 50 por cento dos direitos de voto ou mais (2) para o Cliente: qualquer empresa cuja empresa-mãe do Cliente possua ou controle, direta ou indiretamente, 50 por cento ou mais das ações com direitos de voto;

–  “Contrato” refere-se aos Termos e Condições Gerais, Formulários do Cartão e Procedimentos do Cartão. Em caso de conflito entre quaisquer disposições destes Termos e Condições Gerais, os Formulários de Cartão, ou os Procedimentos de Cartão, os Termos e Condições Gerais devem prevalecer sobre os Formulários de Cartão e os Procedimentos de Cartão; e os Formulários de Cartão devem prevalecer sobre os Procedimentos de Cartão.

–  “Dia Útil” significa qualquer dia em que os bancos de compensação estejam abertos para funcionamento em Portugal, exceto sábados;

–  “Formulários de Cartão” refere-se ao formulário de pedido, formulário de pedido de cartão, formulário de inscrição de negócio online e/ou qualquer outro formulário preenchido pelo Cliente mediante pedido do FCSI e aceite pelo FCSI;

–  “Titular de Cartão” refere-se a pessoas a quem o Cliente tenha fornecido um Cartão e que estejam autorizadas pelo Cliente a utilizar esse Cartão, de forma que “Titular de Cartão” refere-se a qualquer uma delas;

–  “Procedimentos de Cartão” refere-se a quaisquer procedimentos ou diretrizes relativas à utilização dos Cartões, como o FCSI poderá Notificar pontualmente;

“Programa de Cartão” refere-se ao sistema que pertence ou é operado pelo FCSI com base no qual o FCSI emite Cartões para a utilização por Clientes;

“Cartões” refere-se a todos os cartões de pagamento emitidos para o Cliente pelo FCSI e/ou por qualquer terceira parte designada pelo FCSI, e “Cartão” refere-se a qualquer cartão desses;

–  “Encargo(s)” refere-se a encargos cobrados pelo FCSI de acordo com este Contrato, cujos detalhes podem ser Comunicados ao Cliente pelo FCSI pontualmente, incluindo, mas não se limitando, a secção de Encargos na Página Web ou no documento de proposta enviado para o Cliente antes da abertura da conta;

– “Ponto de Abastecimento” refere-se a um ponto de abastecimento que permita que um veículo elétrico ou híbrido seja conectado e abastecido a partir de uma fonte de eletricidade através da utilização de um Cartão;

– “Fornecedor de Ponto de Abastecimento” refere-se a qualquer fornecedor que tenha assinado um acordo com o FCSI para aceitar Cartões como pagamento pela utilização de Pontos de Carregamento;

“Limite de Crédito” refere-se à quantia máxima de Transações não pagas, tenham sido cobradas ou não, que possam estar pendentes na conta de um Cliente a qualquer momento. O Limite de Crédito é determinado, e pode ser revisto a qualquer momento, pelo FCSI, ao seu critério exclusivo;

“Cliente” refere-se à pessoa ou empresa cujos dados aparecem no Formulário do Cartão e cujo pedido de Cartões tenha sido aceite pelo FCSI;

–  “FCSI” refere-se ao Fuel Card Service international Lda, registado em Portugal sob o número de empresa 509001319, e cujo escritório está situado na Rua São João de Deus N1, Qta da Oliveira, 2500-885 Caldas da Rainha, e aos seus sucessores, cessionários e agentes nomeados, ou qualquer outro Afiliado e seus sucessores, agentes ou cessionários, como possa ser o caso;

– “Ponto de Carregamento de Veículo Elétrico ” refere-se a um ponto de carregamento que permita que um veículo elétrico ou híbrido seja conectado e carregado a partir de uma fonte de eletricidade;

–  “Produtos de Combustível” refere-se a todos os produtos de gasóleo e petróleo fornecidos pelo FCSI ao Cliente pontualmente;

–  “Bens” refere-se a Produtos de Combustível e a Produtos Não-Combustíveis;

“Taxa de Juros” refere-se aos juros, de acordo com a Lei de Mora no Pagamento de Dívidas Comerciais (Juros) de 1988 (conforme alterada pelos Regulamentos de Mora no Pagamento de Dívidas Comerciais de 2002);

“Fatura” tem o sentido atribuído a esse termo na cláusula 5.2 (d);

–  “Rede” refere-se à rede de Pontos de Abastecimento na qual o cliente pode comprar Bens de um Revendedor;

“Produtos Não Combustíveis” refere-se a todos os produtos para veículos que não sejam Produtos de Combustível fornecidos pontualmente pelo FCSI ao Cliente, incluindo, mas sem se limitar, gasóleo, lubrificantes, produtos para lavagem de carro, AdBlue, petróleo líquido, anticongelante, produto para lavagem de pára-brisas, e pagamento pela utilização de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos;

–  “Notificar” ou “Notificação” refere-se a informar a outra Parte;

(a) através da Página Web: no caso de notificação do FCSI (1), enviando a informação exigida eletronicamente, utilizando as funcionalidades providas pela Página Web para esse propósito; ou, no caso de notificação para o Cliente, (2) colocando a informação na Página Web;

(b) enviando um e-mail para determinado endereço de e-mail, como o FCSI ou o Cliente, respectivamente, poderão especificar pontualmente (“Por E-mail”);

   (c) enviando um e-mail para determinado endereço de e-mail, como o FCSI ou o Cliente, respectivamente, poderão especificar pontualmente;

(d) incluindo informação específica na Fatura ou na fatura discriminada que acompanhe a Fatura (aplicável apenas a uma Notificação enviada do FCSI para o Cliente); ou

   (e) através do telefone, utilizando determinado número de telefone como o FCSI ou o Cliente possa especificar de tempos em tempos (“Por Telefone”);

–  “Notificação por Escrito” refere-se a uma Notificação na forma especificada nos parágrafos (a) a (e) daquela definição;

– “Atraso no Pagamento” tem o sentido atribuído a esse termo na cláusula 5.3 (d);

–  “Partes” refere-se ao FCSI e ao Cliente, e “Parte” refere-se a um destes;

“Atraso no Pagamento” tem o sentido atribuído a esse termo na cláusula 5.3 (d);

–  “PIN” refere-se ao número de identificação pessoal emitido para utilização com um Cartão;

“Dispositivo de Compra” refere-se a uma unidade a bordo fornecida ao Cliente por ou em nome do FCSI para a automação de Bens, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento de portagens;

“Revendedores” refere-se a empresas que tenham assinado um acordo com o FCSI para aceitar Cartões num Ponto de Abastecimento como pagamento por Bens, como possa ser o caso, e “Revendedor” refere-se a qualquer um deles.

–  “Ponto de Abastecimento” refere-se à localização em que o Revendedor fornece os Bens ao Cliente ou Titular de Cartão;

–  “Transação” refere-se a cada utilização do Cartão para obter Bens num Ponto de Abastecimento; e

“Página Web” refere-se a www.fcsicard.com, ou qualquer outra página web que o FCSI possa autorizar o Cliente a aceder  relativamente a este Contrato.

3. Programa de Cartão

3.1 O FCSI pode, ao seu critério, fornecer ou fazer com que uma terceira parte forneça um ou mais Cartões ao Cliente. O Cliente pode utilizar um Cartão para comprar determinados Bens do FCSI que estejam disponíveis nos Pontos de Abastecimento, mas não é obrigado a comprar uma quantidade mínima de Bens. Um Cartão que não tenha sido utilizado por um determinado período de tempo, como estabelecido pelo FCSI, pode ser cancelado automaticamente ou sujeito a Cobrança como resultado de não-atividade.

3.2 O FCSI oferece, através de Revendedores, uma gama de Bens que pode ser adquirida do FCSI através da utilização do Cartão. O Cliente determina as categorias de Bens que podem ser adquiridas do FCSI com os Cartões, com base na oferta disponível sob o Programa do Cartão. O FCSI pode, a qualquer momento e sem Notificação, ampliar ou reduzir a gama de Bens que oferece sob o Programa do Cartão. A emissão de Cartões para o Cliente não confere quaisquer direitos ao Cliente de receber fornecimento de Bens.

3.3 A utilização de um Cartão constitui uma compra de Bens do FCSI. A posse dos Bens e o risco de perda serão transferidos para o Cliente após os Bens terem sido atribuídos ao Cliente no Ponto de Abastecimento.

3.4 Os Cartões só podem ser utilizados nos Pontos de Abastecimento participantes; contudo, os Revendedores têm o direito de reter cartões e/ou recusar-se a fornecer Bens, a aceitar Cartões ou a processar Transações por qualquer razão, incluindo, mas não se limitando, situações em que o Titular de Cartão não apresente o Cartão ao Revendedor no Ponto de Abastecimento antes de obter os Bens, ou em que haja falta de produto, falha técnica ou falha pelo Cliente em cumprir com este Contrato. O Cliente deve cumprir todos os requisitos operacionais e condições impostas pelo Revendedor no Ponto de Abastecimento. Quaisquer taxas ou pagamentos cobrados pelo Revendedor para o FCSI, relativos a Transações com um Cliente que não cumpra o regulamento local ou cause danos ao equipamento do Revendedor podem ser cobradas do Cliente pelo FCSI. Se os Bens já tiverem sido fornecidos e o Cartão não for aceite pelo Revendedor por qualquer razão, requer-se que o Cliente pague ao Revendedor pelos Bens a preço de consumidor aplicável no Ponto de Abastecimento com outros meios de pagamento. É responsabilidade do Cliente assegurar que qualquer lugar em que o Cartão seja apresentado seja um Ponto de Abastecimento participante antes que quaisquer produtos tenham sido adquiridos.

3.5 O Cliente pode autorizar os Titulares de Cartão a utilizar o Cartão e deve assegurar que os Titulares de Cartão cumpram as obrigações de Cliente contidas neste Contrato. O Cliente deve assegurar que os Cartões só estejam na posse e só sejam utilizados por Titulares de Cartão autorizados, e que os Cartões não permaneçam na posse de alguém que tenha deixado de ser um Titular de Cartão autorizado. Para evitar dúvidas, o Cliente será responsável por quaisquer compras que tenham sido feitas com um Cartão por um utilizador não autorizado.

3.6 O Cartão só pode ser utilizado para compras que correspondam a um consumo ou uso normal, e os Cartões só podem ser utilizados pelo Cliente que esteja em conformidade com toda a legislação aplicável.

3.7 O Cliente e o Titular de Cartão não são obrigados a participar em quaisquer promoções ou programas de fidelidade do FCSI em Transações nas quais se utilize um Cartão, a menos que sejam convidados nos termos de qualquer promoção ou programa de fidelidade.

3.8 O FCSI pode modificar ou terminar o Programa de Cartão e/ou substituí-lo por um programa diferente. Além disso, o FCSI pode aumentar ou reduzir o número, e variar o tipo de Revendedores e/ou Pontos de Abastecimento nos quais os Cartões podem ser utilizados, sem Notificação.

3.9 Quando o Cliente adquirir um Dispositivo de Compra em virtude deste Contrato, o Cliente pode:

(a) registar o Dispositivo de Compra juntamente com os dados do veículo com as terceiras partes necessárias;

(b) fornecer toda a documentação correta ao FCSI e informação exata, conforme requerido pontualmente pelo FCSI ; e

(c) ser responsável por quaisquer e todos os pagamentos que sejam feitos através do Dispositivo de Compra por um período de (2) Dias Úteis após o FCSI ter recebido uma Notificação por Escrito de que o Dispositivo de Compra deve ser interrompido (desde que a notificação tenha sido efetuada até às 16:00 horas, sem o qual o prazo de notificação terá início no próximo Dia Útil).

3.10 O Cliente concorda e reconhece que a posse do Dispositivo de Compra deve sempre ser do FCSI e que o Dispositivo de Compra deve ser devolvido ao FCSI no fim do período acordado, sem o qual uma Cobrança sem devolução será feita pelo FCSI.

4. Cartões

4.1 Aplicações, propriedade, cancelamento, bloqueio ou renovação de cartões 

(A) Todos os pedidos de emissão de Cartões ficarão sob critério absoluto do FCSI. Na medida em que a lei o permite, entende-se que o FCSI não deve ser obrigado a aceitar um pedido, ou apresentar qualquer razão para recusar um pedido, ou entrar em qualquer correspondência a esse respeito. Cada Cartão será validado para uso pelo Titular de Cartão até à extensão do Limite de Crédito desde a data de emissão até à data de validade.

(B) Os Cartões são sempre propriedade do FCSI.  O FCSI pode cancelar ou bloquear Cartões ou recusar a renovação ou substituição de Cartões a seu critério, e o Cliente deve devolver os Cartões, após o primeiro pedido, para a sede legal do FCSI. O FCSI pode cobrar ao Cliente Encargos sobre Cartões sem Notificação prévia

4.2 Utilização de Cartões

O Cliente só deve utilizar os Cartões de acordo com as disposições deste Contrato, e deve zelar para que os Titulares dos Cartões também procedam desta forma. Um Cartão não pode ser utilizado nas seguintes circunstâncias, entre outras;

(a) a menos que o Titular de Cartão tenha apresentado o Cartão ao Revendedor no Ponto de Abastecimento antes de adquirir quaisquer Bens (salvo quando o Ponto de Abastecimento permitir a utilização de um Cartão através de um terminal remoto);

(b) após a data de validade contida no Cartão;

(c) se o Cliente exceder o Limite de Crédito;

(d) se o Cartão tiver sido dado como perdido ou roubado, ou o PIN esteja comprometido, de acordo com a Cláusula 4.6;

(e) se o Cartão tiver sido cancelado ou bloqueado, ou a sua devolução tiver sido requisitada pelo FCSI;

(f) quando houver alguma inconformidade com os Procedimentos do Cartão;

(g) caso haja Pagamentos em Atraso;

(h) por um Titular de Cartão que não o indicado no Cartão de Condutor (como definido na Cláusula 4.3 (a)) ou para um veículo que não seja aquele designado no Cartão de Veículo (como definido na Cláusula 4.3 (a));

(i) se o Titular de Cartão não inserir o código PIN correto.

Não obstante a cláusula 4.2 (a) – (g), o Cliente será responsável por pagar ao FCSI todos os valores devidos, de acordo com cada Transação, além de quaisquer Encargos cobrados como resultado de qualquer violação desta cláusula 4.2.

4.3 Tipos de Cartões

(a) Os Cartões indicarão, mediante escolha do Cliente, o nome do Titular de Cartão (“Cartão do Condutor”) ou o número de registo de um veículo (“Cartão do Veículo”) e, se aplicável, qualquer outro documento de identificação requisitado pelo Cliente e aceite pelo FCSI.

(b) Mediante pedido do Cliente, o FCSI pode, a seu critério, emitir Cartões que não sejam Cartões de Condutor ou Cartões de Veículo (“Cartões Livres”), Cartões para serem apresentados num Ponto de Abastecimento (“Cartões de Ponto de Abastecimento”) e Cartões com PIN idênticos que podem ser utilizados por diversos titulares de cartão (“Cartões de Frota”). Cartões Livres, Cartões de Ponto de Abastecimento e Cartões de Frota são emitidos sob responsabilidade exclusiva do Cliente, e o Cliente deve ser responsabilizado por todas e quaisquer Transações feitas com os Cartões Livres, Cartões de Ponto de Abastecimento e Cartões de Frota, mesmo que tenham sido perdidos, roubados, clonados, não tenham sido recebidos passado o prazo, ou cujo PIN tenha sido comprometido, até que esses Cartões tenham sido bloqueados. O Cliente irá indemnizar o FCSI mediante pedido, por todos os custos, queixas e demandas que surjam relativos à utilização dos Cartões Livres, Cartões de Ponto de Abastecimento e Cartões de Frota, e pagará quaisquer Encargos associados a esses cartões. O mesmo se aplica aos Cartões que não sejam emitidos como Cartões de Ponto de Abastecimento, mas que o Cliente apresente num Ponto de Abastecimento por iniciativa própria.

4.4 Transações online e offline

As Transações serão processadas online, exceto se isso não for possível por razões técnicas relacionadas com o equipamento necessário para tal processamento; neste caso, as Transações serão processadas offline. As Transações online devem ser confirmadas por PIN e as Transações offline (quando permitido) devem ser confirmadas por PIN ou pela assinatura do Titular de Cartão no talão de compra. As Transações confirmadas dessa forma são consideradas aceites pelo Cliente e a fatura será cobrada do Cliente. Um Titular de Cartão não tem direito a Transações offline e o Cliente será responsável por Transações feitas sem PIN.

4.5 Precauções de segurança

(a) o Cliente será responsável por identificar e tomar todas as precauções para assegurar o armazenamento seguro e a utilização do Cartão e do seu PIN. Não obstante o supramencionado, o FCSI pode, pontualmente, recomendar precauções específicas ao Cliente. Um Cartão é emitido com um PIN. O Cliente só deve revelar o PIN ao Titular de Cartão autorizado a utilizar o Cartão. O Cliente deve assegurar que o PIN não está comprometido, mantendo o PIN secreto e não o revelando a outras pessoas que não sejam o Titular de Cartão, nunca guardando o PIN junto ao Cartão, e inserindo o PIN discretamente. O Cliente não deve guardar o PIN por escrito de forma alguma.

(b) O FCSI, a seu critério exclusivo, determina os limites de segurança de propriedade (tais como valor máximo por Transação, valor máximo para todas as Transações por Cartão num período de tempo, ou um número máximo de Transações por Cartão por um período de tempo), acima dos quais as Transações podem ser recusadas ou os Cartões podem ser bloqueados. Esses limites são determinados, e podem ser revistos a qualquer momento, pelo FCSI, ao seu critério exclusivo; O FCSI pode, mas não é obrigado a recusar Transações ou bloquear Cartões que excedam tais limites de segurança, e o FCSI não será responsabilizado se os Cartões forem utilizados excedendo esses limites de segurança. Mediante pedido do Cliente, o FCSI pode emitir Cartões que sejam isentos de limites de segurança. O Cliente irá indemnizar o FCSI mediante pedido relativamente a todos os custos, queixas e demandas que surjam da utilização de tais Cartões.

(c) Um Revendedor pode (mas não é obrigado a isso) pedir que o Titular de Cartão apresente identificação apropriada para provar que a sua identidade corresponde ao nome no Cartão de Condutor, e na sua impossibilidade, o Revendedor pode recusar a Transação e/ou reter o Cartão.

(d) O número de registo do veículo ou nome num cartão não é uma medida de segurança. O Cliente será responsável por compras utilizando o Cartão, seja para o veículo ou para o nome identificado num Cartão ou de outra forma.

4.6 Cartões perdidos, roubados ou clonados e PIN comprometidos

(a) Se o Cliente tiver alguma razão para crer que o Cartão foi perdido, roubado, clonado ou não tenha sido recebido passado o prazo ou que o PIN tenha sido comprometido, o Cliente deve Notificar imediatamente o FCSI, preferivelmente através da Página Web, ou Por Telefone, ou Por E-mail. Quando a Notificação tiver sido dada verbalmente, o Cliente deve confirmá-lo por Escrito dentro de dois (2) Dias Úteis (“Confirmação”).

(b) O Cliente deve ser responsável por todas as Transações feitas com um Cartão perdido, roubado ou clonado por um período de dois (2) Dias Úteis após o FCSI ter recebido a Notificação por Escrito ou Confirmação do Cliente de que o Cartão foi perdido ou roubado. O FCSI fará o possível para bloquear o Cartão dentro de dois (2) Dias Úteis depois de o FCSI ter recebido a Notificação. Entretanto, na medida em que a lei o permita, se depois de dois (2) Dias Úteis forem feitas Transações com o Cartão perdido, roubado ou clonado utilizando o PIN correto, o Cliente continuará responsável por tais Transações até que o Cartão perdido, roubado ou clonado seja bloqueado pelo FCSI, e o FCSI bloqueará o Cartão o mais depressa possível. Além disso, se depois da Notificação do Cliente de que o Cartão foi perdido, roubado ou clonado, o Cartão for utilizado pelo Titular de Cartão, o Cliente continuará responsável por tais Transações e o FCSI fará as cobranças cabíveis ao Cliente conforme apropriado, para cobrir as despesas incorridas pelo FCSI como resultado da Notificação do Cliente, incluindo quaisquer pagamentos feitos pelo FCSI a qualquer pessoa como recompensa por confiscar o Cartão em causa.

(c) O Cliente deve ser responsável por todas as Transações feitas com um Cartão cujo PIN esteja comprometido até (i) o Cliente ter dado Notificação ao FCSI conforme detalhado na cláusula 4.6 (a) acima; e (ii) até o FCSI ter recebido o Cartão comprometido com as pontas superiores cortadas.

(d) O Cliente deve dar toda a assistência cabível ao FCSI para investigar a perda, clonagem ou roubo de qualquer Cartão e ajudar o FCSI a recuperar o Cartão perdido, ou roubado, ou o Cartão clonado. O Cliente deve comunicar à polícia qualquer perda, roubo, clonagem ou outro mau uso e obter um registo da polícia e número de referência criminal que deve ser fornecido ao FCSI.

4.7 Cancelamento, retirada ou substituição de Cartões

(a) Se o Cliente desejar cancelar ou retirar um Cartão por qualquer razão, deve Notificar adequadamente o FCSI e devolver o Cartão ao FCSI com o canto cortado. Até ao recebimento do Cartão pelo FCSI, o Cliente continuará responsável por todas as Transações feitas com um Cartão cancelado ou retirado.

(b) Mediante recebimento de novos Cartões que substituam Cartões existentes ou expirados, o Cliente deve certificar-se de que todos os Cartões substituídos são imediatamente destruídos. O Cliente permanece responsável por todas as Transações feitas com os Cartões substituídos.

4.8 Com Notificação prévia ao Cliente, o FCSI reserva-se o direito de cobrar Encargos relativamente à reemissão e substituição de quaisquer Cartões.

5. Preço, Faturação e Pagamento

5.1 Preço

(a) Os preços pagáveis por Produtos de Combustível e Produtos Não-Combustíveis podem ser Notificados pelo FCSI ao Cliente de tempos em tempos.  O FCSI reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de alterar o preço a pagar por Produtos de Combustível e Produtos Não-Combustíveis sem notificação ao Cliente, pontualmente, devido a mudanças nos preços de petróleo bruto, moeda ou taxas de conversão, impostos sobre combustíveis, volatilidade em geral no mercado de petróleo, o volume de Bens adquiridos pelo Cliente ou por qualquer outra razão que possa surgir.

(b) O Cliente:

(i) concorda em pagar os preços por Produtos de Combustível e Produtos Não-Combustíveis aplicáveis pontualmente;

(ii) reconhece que, devido a mudanças nos preços de petróleo bruto, moeda ou taxas de conversão, impostos sobre combustíveis, volatilidade em geral no mercado de petróleo, o volume de Bens adquiridos pelo Cliente ou por qualquer outra razão que possa surgir, é impraticável para o FCSI notificar cada Cliente de tais variações de preço;

(iii) concorda que o uso de um Cartão constitui a aceitação de quaisquer variações no preço; e

(iv) concorda que o preço dos Produtos de Combustível pode ser mais alto do que o preço na bomba de gasolina no momento da transação. (c) Para transações de Bens em Cartões fora da Rede, o FCSI pode aplicar um Encargo ou Sobretaxa sobre o preço dos Bens.

(d) Os Bens podem ser faturados juntamente com os Encargos, taxas, impostos e outros encargos cobrados no país de aquisição. O Imposto sobre o Valor Acrescentado deve ser especificado separadamente para aquisições em países onde seja legalmente impossível. Taxas, impostos e encargos também serão adicionados a todas as taxas de serviço ou outras quantias pagáveis conforme apropriado. Os Clientes são responsáveis por Notificar o FCSI no devido momento sobre quaisquer alterações nos seus números de identificação fiscal (ou IVA) específicos do país, moradas e representantes fiscais.

(e) O FCSI pode, a seu critério exclusivo, cobrar um Encargo pelos serviços ou instalações que proporciona ao Cliente, o que pode incluir, mas não se limitar, à aplicação de uma taxa de serviço percentual para a compra de todos os Bens. O FCSI pode, pontualmente, modificar o montante dos Encargos ou serviços aos quais os Encargos se referem, publicando os novos Encargos na secção de Encargos na Página Web sem notificação prévia.

(f) Na medida em que a lei o permita, quaisquer Encargos podem ser modificados unilateralmente e atualizados pontualmente pelo FCSI, atuando exclusivamente segundo os seus critérios ao publicar os novos Encargos na secção de Encargos na Página Web. Quaisquer modificações feitas de acordo com esta cláusula 5.1 (f) devem ter efeito imediato após 5 dias úteis da publicação do novo montante na secção de Encargos na Página Web.

5.2 Faturação

(a) Se as Transações com Cartão tiverem sido processadas, os Clientes serão faturados com a frequência determinada entre o FCSI e o Cliente. O FCSI pode realizar revisões periódicas de todos os Clientes e o FCSI reserva-se o direito de alterar a frequência de faturação e os termos de pagamento do Cliente sem Notificação prévia.

(b) A utilização de faturação eletrónica (quando disponível) está sujeita à subscrição por parte do Cliente do serviço de faturação eletrónica. O FCSI pode, a seu critério exclusivo, aplicar um desconto se o Cliente subscrever o serviço de faturação eletrónica. Quando subscrever o serviço de faturação eletrónica, o Cliente concorda que o FCSI pode arquivar eletronicamente as Faturas ou tê-las arquivadas eletronicamente por uma terceira parte contratada. O Cliente será notificado por e-mail quando uma nova Fatura estiver disponível através do portal de cliente online do FCSI ou por outro meio que o FCSI deve determinar pontualmente. A notificação por e-mail é fornecida apenas para informação, e as condições de pagamento são aplicáveis de acordo com este Contrato. O Cliente poderá ainda receber uma Fatura em papel nos casos de ajustes manuais. Se qualquer notificação por e-mail ou fatura eletrónica falhar em chegar ao endereço de e-mail especificado, ou for perdida, ou ocorrer corrupção de informação, é responsabilidade do Cliente avisar ao FCSI, e tal falha ou perda não deve afetar a responsabilidade do Cliente em realizar o pagamento por todos os valores devidos do Cliente ao FCSI antes ou na data de pagamento. Para evitar dúvidas, o Cliente é responsável por informar o FCSI de todas as mudanças nos dados de administração do Cliente, o que inclui o endereço de e-mail de destino. O Cliente é responsável por informar as Finanças, caso seja requisitado, da sua intenção de receber faturas eletronicamente.

(c) O Cliente será cobrado pelos Bens adquiridos em libras esterlinas (£). Compras feitas em moedas estrangeiras serão convertidas para essa moeda, utilizando a Taxa de Conversão.

(d) O FCSI emitirá Faturas ou notas de débito, ou outros documentos semelhantes apropriados conforme permitido pelas Transações, ou fará com que tais documentos sejam emitidos no seu nome, para Bens vendidos pelo FCSI ou Revendedores para o Cliente. Faturas, notas de débito, pedidos de pagamento e outros documentos legais semelhantes são referidos conjuntamente como “Fatura(s)”.

(e) As faturas são emitidas com base nos dados de Transação comunicados ao FCSI pelos Revendedores. Como tal, quaisquer correções subsequentes comunicadas por Revendedores devem levar à retificação de Faturas.

(f) Talões de compras, ou os seus duplicados, não são emitidos pelo FCSI e devem, caso seja requerido, ser obtidos pelo Cliente no Ponto de Abastecimento no momento da Transação.

5.3 Prazo de pagamento, método de pagamento e garantias

(a) As faturas são pagáveis até à data de vencimento da Fatura (“Prazo de Pagemento”). O Cliente deve pagar as Faturas sem qualquer desconto, dedução ou compensação, de forma que a conta bancária designada pelo FCSI seja creditada com o valor total na moeda indicada na Fatura dentro do Prazo de Pagamento. A falha em fazê-lo deve constituir “Atraso no Pagamento”.

(b) A menos que acordado de outra forma pelo FCSI, os pagamentos devem ser feitos através de débito direito. O FCSI pode cobrar um Encargo por outro método de pagamento que não seja o débito direto. O Cliente deve fornecer ao FCSI uma ordem de débito direto de forma aceitável para o FCSI e deve assegurar a existência de uma ordem de débito direto válida durante toda a duração deste Contrato. Se, entretanto, a qualquer momento um débito direto pelo FCSI for negado pelo banco do Cliente, o Cliente deve pagar imediatamente ao FCSI uma quantia igual àquela cujo débito direto foi negado. O FCSI tem o direito de cobrar um Encargo pela administração, aumentado de acordo com quaisquer cobranças de banco incorridas pelo FCSI por quaisquer débitos diretos negados ou que tenham falhado. O Cliente deve notificar o FCSI de quaisquer alterações nos dados de conta bancária atempadamente de forma a evitar Atrasos no Pagamento.

(c) A seu critério exclusivo, e a qualquer momento, o FCSI tem o direito de rever o método de pagamento ou o Prazo de Pagamento. Não obstante quaisquer outros recursos disponíveis para o FCSI, no caso de o crédito ser retirado, todos os montantes então em dívida, por qualquer motivo, já faturados ou não, se tornarão imediatamente pagáveis, e quaisquer vendas futuras do FCSI ao Cliente serão com pré-pagamento ou totalmente cobertas por uma garantia, de acordo com a cláusula 5.3 (d) por opção do FCSI. 

(d) O Cliente deverá fornecer e manter a garantia em tais montantes, tipos, formas e emissores conforme o FCSI poderá especificar pontualmente a seu exclusivo critério. O FCSI pode requerer que o Cliente aumente o montante coberto pela garantia ou forneça uma garantia adicional se o FCSI, a seu critério exclusivo, considerar que isto é exigido para garantir os pagamentos atuais ou futuros do Cliente para o FCSI. O Cliente deve renovar quaisquer garantias que estejam a expirar, o mais tardar até à data correspondente à data de validade da garantia menos o número de dias correspondente ao Prazo de Pagamento aplicável, e o FCSI tem o direito de bloquear os Cartões do Cliente que falhe em fazê-lo. Caso exista uma garantia da empresa-mãe, e, como resultado de uma mudança na estrutura acionista nos Afiliados do Cliente, a empresa-mãe que emitiu as garantias não for mais empresa-mãe do Cliente, o Cliente deve imediatamente assegurar uma garantia alternativa para o FCSI, a menos que, e até que seja confirmado pela empresa-mãe que emitiu a garantia, que a garantia permaneça em vigor. A falha em prover ou manter garantias adequadas em todos os momentos deve imediatamente fazer com que todos os montantes em dívida do Cliente para o FCSI (tenham ou não sido faturados) de qualquer conta sejam imediatamente e automaticamente devidos e pagos. O Cliente deve assegurar que o FCSI tem a opção de mobilizar a garantia até pelo menos seis (6) meses a partir do fim do mês após a rescisão deste Contrato.

(e) Faturas sobre as quais haja controvérsias devem ser pagas integralmente pelo Cliente na data de vencimento. Se as partes consequentemente concordarem que tais faturas precisam de ser corrigidas com um determinado montante, o FCSI irá emitir prontamente uma nota de crédito e pagar tal montante ou compensá-lo com quaisquer montantes devidos ao FCSI pelo Cliente. Para evitar dúvidas, quaisquer disputas em relação a uma Fatura devem ser apresentadas pelo Cliente dentro de 30 (trinta) dias de calendário a partir da data da Fatura. Após esse período, deve-se considerar que o Cliente está de acordo com o montante da Fatura.

(f) O FCSI e os seus Afiliados podem a qualquer momento, sem dar Notificação ou fazer pedido ao Cliente, calcular e aplicar todas e quaisquer somas devidas pelo FCSI e/ou por quaisquer dos seus Afiliados ao Cliente, considerando quaisquer somas devidas pelo Cliente ou quaisquer Afiliados do Cliente ao FCSI e/ou a quaisquer Afiliados do FCSI. Na medida em que a lei o permita, o Cliente não deve reter ou compensar quaisquer montantes pagáveis por ele, tendo em conta quaisquer montantes pagáveis pelo FCSI, exceto se assim for determinado por lei.

5.4 Incumprimento por parte do Cliente

(a) O Atraso no Pagamento por parte do Cliente fará com que todas as somas devidas pelo Cliente ao FCSI (já faturadas ou não), em qualquer conta que seja, se tornem imediata e automaticamente devidas e pagáveis, sem prejuízo do direito do FCSI de cobrar automaticamente e sem Notificação prévia a Taxa de Juros. 

(b) O Cliente deve ser responsável por todos os custos, cobranças e outras obrigações incorridas pelo FCSI como resultado de um Atraso no Pagamento. O FCSI tem o direito de cobrar todos os custos de cobrança, incluindo os honorários de advogado, na medida em que a lei o permitir, além de quaisquer outros montantes devidos. Para pagamentos que não sejam feitos dentro do prazo, o FCSI reserva-se o direito de cobrar um Encargo relativamente ao pagamento feito com atraso. 

(c) Todos os pagamentos e quaisquer créditos ou reembolsos devidos ao Cliente serão usados para pagar: (i) quaisquer juros devidos; (ii) quaisquer parcelas sem garantia da dívida; (iii) quaisquer parcelas com garantia da dívida; e, finalmente, (iv) qualquer outra dívida para com o FCSI.

(d) O FCSI pode utilizar, sem Notificação ou pedido prévio, qualquer ou toda garantia para compensar ou sanar toda ou qualquer parte de qualquer dívida ou obrigação do Cliente e/ou Afiliados do Cliente ao FCSI e/ou seus Afiliados, incluindo dívida decorrente de compras sob este Contrato ou qualquer outro acordo celebrado entre o Cliente e/ou quaisquer Afiliados do Cliente e o FCSI e/ou quaisquer dos seus Afiliados. 

(e) Se um depósito em dinheiro tiver sido feito pelo Cliente e/ou por quaisquer dos Afiliados do Cliente, esse depósito pode ser utilizado, a critério exclusivo do FCSI, como pagamento por Transações que tenham sido faturadas, ou por quaisquer outros montantes devidos pelo Cliente e/ou quaisquer dos seus Afiliados ao FCSI e/ou seus Afiliados.

(f) No caso de Atraso no Pagamento, falha em fornecer ou manter garantia adequada, excedendo o Limite de Crédito, ou se o FCSI, a seu critério exclusivo e na medida em que a lei o permita, determinar que há razões objetivas para concluir que a situação financeira do Cliente se tornou ou provavelmente se irá tornar insuficiente ou insatisfatória, o FCSI pode imediatamente, sem Notificação prévia, bloquear ou cancelar os Cartões do Cliente.

(g) O FCSI reserva-se o direito de rescindir este Contrato, suspender os Cartões ou cobrar um Encargo no caso de o Limite de Crédito do Cliente ter sido excedido.

(h) Se a conta do Cliente for suspensa por qualquer razão, com uma reativação subsequente, o Cliente pode incorrer num Encargo por qualquer pedido de reativação. O FCSI não assume qualquer responsabilidade por contas que não sejam reativadas.

(i) O FCSI (ou os seus agentes e representantes) podem realizar averiguações da situação financeira do Cliente. O Cliente dá por este meio o seu consentimento ao FCSI (ou aos seus agentes ou representantes) de realizar tais averiguações. O Cliente reconhece e concorda por este meio que as averiguações podem envolver o fornecimento de informações sobre o Cliente a terceiras partes. Ocasionalmente, o FCSI pode utilizar a informação fornecida como resultado de averiguações para informar o Cliente sobre quaisquer outras ofertas de produtos do FCSI ou de qualquer terceira parte pontualmente.

(k) O FCSI pode realizar avaliações periódicas de risco dos Clientes, utilizando ferramentas de gestão de exposição a risco reconhecidas pela indústria e/ou inteligência geral de mercado. Se, a seguir à avaliação de risco, a exposição ao risco por parte do Cliente alcançar um nível de exposição ao risco específico, determinado pelo FCSI sob seu critério exclusivo e na medida em que a lei o permita, um Encargo com base no risco pode ser aplicado a todas as compras de Produtos de Combustível pela duração do nível aumentado de exposição ao risco, até ao ponto em que o nível de risco original seja retomado.

6. Privacidade de Dados e Informação

6.1 O Cliente deve assegurar que todas as informações comunicadas ao FCSI (incluindo nome, situação legal, morada, endereço de e-mail, pessoal-chave, dados bancários) estão corretas, e deve imediatamente fornecer Notificação por Escrito ao FCSI de quaisquer alterações. Mediante pedido, o Cliente deve fornecer demonstrações financeiras completas e corretas (as últimas contas auditadas, se disponível) e informações relacionadas, de forma atempada para auxiliar o FCSI no processo de avaliação financeira.

6.2 O FCSI não será responsável perante o Cliente por quaisquer Faturas incorretas, documentação ou relatórios sobre Transações que resultem de informações incorretas fornecidas pelo Cliente, Titular de Cartão ou Revendedor. Todo o dinheiro devido pelo Cliente ao FCSI tornar-se-á devido e pagável imediatamente se o FCSI descobrir que qualquer das informações fornecidas pelo Cliente ao FCSI é substancialmente imprecisa.

6.3 O FCSI pode, a qualquer momento, divulgar a terceiros quaisquer informações relevantes relacionadas com o Cliente, os seus Titulares de Cartão ou as suas Transações, na medida em que isso seja considerado necessário pelo FCSI para possibilitar a execução deste Contrato. O Cliente deve tratar a informação contida ou derivada deste Contrato como confidencial.

6.4 Proteção de Dados Pessoais

(a) Para os fins da cláusula 6.4, “dados pessoais”, “processo/processamento”, “controlador de dados”, “processador de dados”, “titular dos dados”, “violação de dados pessoais” terão o mesmo significado que lhes foi atribuído nas Leis de Proteção de Dados. “Leis de Proteção de Dados” refere-se, relativamente a quaisquer Dados Pessoais que sejam Processados no âmbito deste Contrato, ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (“RGPD“) e a todas as leis nacionais relacionadas com o processamento de dados pessoais.

(b) O Cliente reconhece que, no desempenho das suas obrigações nos termos deste Contrato, o FCSI processará (como processador de dados) os seguintes tipos de dados pessoais relativamente às seguintes categorias de titulares de dados e com o propósito estrito de cumprir as suas obrigações nos termos deste Contrato e pela duração deste Contrato. (i) tipos de dados pessoais: dados de contato (nome completo, iniciais, morada de contato); dados transacionais (detalhes de compras e locais de compra); dados profissionais (cargo e informações sobre o empregador); (ii) categorias de titulares de dados: representantes do Cliente, do Revendedor e dos Titulares de Cartão.

(c) Enquanto atuar como processador de dados em nome do Cliente, o FCSI deve: (i) apenas recolher, processar, armazenar e utilizar dados pessoais (i) conforme necessário para cumprir com as instruções legais, documentadas e razoáveis do Cliente (que devem, a menos que acordado de outra forma, servir para processar dados pessoais na medida em que tal seja necessário para o desempenho deste Contrato); e conforme necessário para cumprir com uma lei da UE ou de um Estado-Membro ao qual o FCSI esteja sujeito, caso em que o FCSI deverá (na medida em que a lei o permite) informar o Cliente dessa exigência legal antes de processar esses dados pessoais.

(d) O Cliente, por meio deste, autoriza de forma geral a nomeação de subprocessadores do FCSI que podem, pontualmente, ser contratados pelo FCSI para apoiar a prestação de serviços do FCSI ao Cliente, desde que o FCSI cumpra as condições estabelecidas no Artigo 28 (2) e (4 ) do RGPD.

(e) O FCSI deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger quaisquer dados pessoais coletados sob este Contrato contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, em particular quando o processamento envolva a transmissão de dados através de uma rede, e contra todas as outras formas ilegais de processamento. Relativamente ao estado da arte e o seu custo de implementação, tais medidas devem assegurar um nível de segurança apropriado aos riscos representados pelo processamento e a natureza dos dados a serem protegidos.

(f) Na medida em que o FCSI processar dados pessoais em nome do Cliente como processador de dados, o FCSI deve (i) tomar medidas razoáveis​para garantir a fiabilidade de quaisquer funcionários do FCSI que possam ter acesso aos dados pessoais, e o seu tratamento dos dados pessoais como confidencial; (ii) notificar prontamente o Cliente sobre qualquer comunicação de um titular de dados relativamente ao processamento do seus dados pessoais ou qualquer outra comunicação (incluindo de uma autoridade supervisora) relacionada com as obrigações do Cliente de acordo com as Leis de Proteção de Dados; (iii) (notificar o Cliente sem atrasos indevidos ao tomar conhecimento de qualquer violação de dados pessoais que envolvam o Cliente ou seus titulares de dados; tal aviso deve incluir todas as informações razoavelmente exigidas pelo Cliente para cumprir as suas obrigações sob as Leis de Proteção de Dados; e (iv) cessar o processamento de dados pessoais no prazo de 120 dias após a rescisão ou expiração deste Contrato e, assim que possível, devolver ou apagar com segurança de seus sistemas, os dados pessoais e quaisquer cópias deles ou das informações que os contenham.

(g) Na medida em que a lei o permitir, o FCSI deve disponibilizar ao Cliente essas informações adicionais e (conforme aplicável) cooperar na realização de qualquer auditoria ou exercício de revisão, conforme o Cliente possa razoavelmente exigir para fornecer a garantia de que o FCSI está em conformidade com as obrigações estabelecidas nas cláusulas 6.4 (c) – (f) (inclusive), desde que esse pedido não obrigue o FCSI a fornecer ou permitir o acesso a informações relativas (i) a informações de preços internos do FCSI; (ii) informações relacionadas com outros clientes do FCSI (incluindo quaisquer informações sobre preços); (iii) qualquer um dos relatórios externos não públicos do FCSI; (iv) quaisquer relatórios internos preparados pela função de auditoria interna do FCSI; (v) quaisquer direitos de propriedade intelectual do FCSI; ou (vi) qualquer informação que possa infringir as Leis de Proteção de Dados. Além disso, um máximo de uma auditoria ou revisão pode ser convocada sob esta cláusula em qualquer período de doze (12) meses e desde que as partes (agindo razoavelmente) entrem em acordo sobre uma data mutuamente conveniente para a auditoria ou revisão.

Proprietário ExxonMobil

(h) O Cliente reconhece que o FCSI pode processar (como controlador de dados) dados pessoais relativos ao Cliente e aos Titulares de Cartão pelo FCSI, ao Revendedor ou a qualquer terceira parte designada pelo FCSI para a execução deste Contrato e para os fins legítimos exigidos pelo FCSI incluindo, mas não se limitando, operar este Contrato, manter contas e registos, faturação, análise de crédito, melhoria da qualidade dos serviços, análise de mercado, compilação de estatísticas, ou para o envio de publicidade e/ou outras informações ao Cliente, incluindo após a rescisão ou expiração do presente Contrato, enquanto o processamento dos dados pessoais ainda for necessário para fins de processamento.

(i) O Cliente concorda expressamente, por este meio, em cumprir os requisitos da legislação sobre privacidade de dados, incluindo, sem se limitar (quando aplicável), a obtenção do consentimento de cada Titular de Cartão para o processamento dos seus dados pessoais de acordo com este Contrato e garantir que obteve ou obterá (quando aplicável), todos os consentimentos necessários dos Titulares de Cartão para permitir o processamento dos seus dados pelo FCSI, Revendedores e terceiras partes designadas pelo FCSI de acordo com esta cláusula 6.4, antes de processar quaisquer dados pessoais.

(j) Para detalhes sobre a abordagem de proteção de dados do FCSI, consulte a nossa “Política de Privacidade” em https://www.radiuspaymentsolutions.com/legal/en/privacy-policy-en/ e declaração de “Proteção de Dados” na nota sobre a legislação em https://www.radiuspaymentsolutions.com/

7. Duração e Rescisão

7.1 Este Contrato entrará em vigor após a aceitação do Cliente para emissão dos cartões de combustível e tem duração indefinida. Na medida em que a lei o permitir, o FCSI reserva-se o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento, imediatamente, sem motivo.

7.2 O Cliente pode fechar a sua conta, telefonando para o número de telefone fornecido na Página Web. Nenhuma outra forma de comunicação deve ser considerada para efetuar o encerramento de uma conta. No caso de o Cliente encerrar a sua conta, o Cliente deve: (i) devolver todos os Cartões ao FCSI; (ii) garantir que não há Transações após a solicitação de encerramento da conta; (iii) permanecer responsável pelo reembolso imediato de qualquer saldo pendente na conta, incluindo todos os encargos, taxas e custos até à data de reembolso (iv) quando devolver os Cartões por correio registado, garantir que os Cartões são cortados em dois e a fita magnética é cortada; e (v) cancelar a autorização de débito direto com o FCSI apenas quando todos os pagamentos pendentes já tiverem sido liquidados.  Para evitar dúvidas, a conta de um Cliente não deve ser fechada até que todos os Cartões sejam devolvidos ao FCSI e todas as obrigações sob este Contrato sejam satisfeitas.

7.3 Não obstante quaisquer outros recursos disponíveis para o FCSI, este Contrato deve ser rescindido pelo FCSI com efeito imediato por Notificação pelo Cliente nas circunstâncias seguintes:

(a) se houver Pagamento em Atraso por parte do Cliente e o Cliente tenha sido notificado para pagar e não tenha pago os valores em falta dentro do prazo dado pelo FCSI para esse propósito;

(b) se o Cliente exceder o seu Limite de Crédito;

(c) se o Cliente falhar em fornecer ou manter garantia adequada de acordo com a cláusula 5.3(d);

(d) se houver suspeita de fraude ou abuso do Cartão ou Cartões do Cliente, ou tal fraude ou abuso tenha sido cometido;

(e) se o Cliente (sendo um indivíduo) falecer ou, na medida em que a lei o permita, for incapaz de pagar as suas dívidas nos termos do Código de Insolvência ou (sendo uma empresa) se um liquidatário (exceto para fins de fusão ou reconstrução), administrador de insolvência, administrador ou receptor for nomeado em relação à totalidade ou parte dos ativos ou negócios do Cliente, ou o Cliente entrar num acordo com seus credores, ou se se tornar incapaz de pagar as suas dívidas dentro dos termos do Código de Insolvência, ou disposição análoga em qualquer outra jurisdição, ou se o Cliente sofrer qualquer constrangimento ou execução a ser cobrada sobre qualquer um de seus bens ou instalações ou qualquer equipamento em suas instalações, ou surgirem outras circunstâncias que autorizariam o Tribunal ou um credor a nomear um receptor, administrador de insolvência ou administrador ou para fazer uma ordem de dissolução em relação ao Cliente;

(f) na medida em que a lei o permitir, se o FCSI realizar e/ou obtiver uma análise de crédito ou avaliação para o Cliente (com a qual, por este meio, o Cliente concorda que o FCSI realize e/ou obtenha de tempos em tempos) que, na opinião exclusiva do FCSI, seja insatisfatória;

(g) na medida em que a lei o permitir, se o FCSI, a seu critério exclusivo, determinar que há razões objetivas para concluir que a situação financeira do Cliente se tenha tornado ou possa vir a tornar-se insuficiente ou insatisfatória;

(h) se o Cliente estiver em violação material de qualquer (outro) termo deste Contrato; ou

(i) se o Cliente transferir este Contrato sem o consentimento do FCSI ou se houver uma mudança no controle do Cliente.

7.4 Se a notificação de rescisão deste Contrato for fornecida por qualquer motivo, o saldo total pendente (faturado ou não) da conta do Cliente tornar-se-á imediatamente em dívida e pagável integralmente ao FCSI. Após a rescisão deste Contrato, o direito do Cliente de utilizar os Cartões cessa, e o acesso do Cliente à Página Web pode ser interrompido ou restringido. Isso ocorre sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelo uso de Cartões após a rescisão até ao momento em que tais Cartões tenham sido recebidos pelo FCSI ou dos direitos do FCSI já acumulados na data de tal rescisão nas condições que eram válidas antes da rescisão deste Contrato. As garantias devem permanecer em vigor até que o último pagamento devido sob este Contrato tenha sido recebido pelo FCSI.

8. Exclusão e Limitação

8.1 Sujeito à Cláusula 8.10, os termos expressos deste Contrato devem aplicar-se no lugar de todas as garantias, condições, termos, representações, declarações, compromissos e obrigações, sejam expressas ou implícitas por estatuto, lei comum, costume, uso ou de outra forma, todos os quais são excluídos na medida em que a lei o permita.

8.2 O FCSI não oferece nenhuma garantia, expressa ou implícita, em relação a quaisquer Bens fornecidos ao Cliente, exceto em relação à posse dos Bens fornecidos.

8.3 O FCSI não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo Cliente ou pelo Titular de Cartão em relação a quaisquer Bens, exceto na medida em que tal responsabilidade não possa ser limitada ou excluída por lei.

8.4 O FCSI não será responsável por qualquer falha de um Revendedor em processar Cartões ou por qualquer recusa de um Revendedor em aceitar Cartões. A venda de Bens por parte dos Revendedores é realizada sob responsabilidade exclusiva do Revendedor, e o Cliente deve direcionar quaisquer queixas relacionadas com a venda de Bens ao Revendedor em causa. 

8.5 Sujeito à cláusula 8.10, a responsabilidade total agregada do FCSI decorrente de ou em ligação com este Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outra forma (e incluindo queixas relacionadas com Bens adquiridos com um Cartão), em qualquer período de 12 meses não deve, em circunstância alguma, exceder um valor agregado total igual ao preço de todos os Bens pagos pelo Cliente ao FCSI de acordo com a cláusula 5.1 nesse período de 12 meses, menos o preço pago por todos esses Bens pelo FCSI a qualquer terceira parte, incluindo qualquer Revendedor naquele período de 12 meses.

8.6 O FCSI não é responsável por qualquer perda de lucros, perda de receita ou perda de oportunidade ou qualquer perda ou dano consequente ou indireto incorrido pelo Cliente ou Titular de Cartão como resultado de uma queixa.

8.7 As queixas feitas pelo Cliente ou Titular de Cartão serão descartadas, a menos que sejam efetuadas por carta registada dentro de trinta (30) dias decorridos a partir da data do evento que originou a queixa.

8.8 O Cliente deverá indemnizar e isentar de responsabilidade o FCSI, os seus executivos, funcionários e agentes em relação a quaisquer perdas que sejam causadas por ou resultem de negligência ou atos intencionais ou omissões por parte do Cliente ou de seus Titulares de Cartão. 

8.9 O Cliente indemnizará e isentará o FCSI, os seus diretores, funcionários e agentes de qualquer responsabilidade, incluindo a responsabilidade do empregador, em relação a qualquer dano à propriedade do FCSI ou do Cliente, ou morte ou lesão corporal dos seus respectivos funcionários ou agentes decorrentes do uso do Cartão, dos Pontos de Abastecimento ou do Produto.

8.10 Nada neste Contrato deve excluir ou limitar a responsabilidade do FCSI por morte ou danos pessoais causados​ por negligência do FCSI, ou a negligência de funcionários, agentes ou subcontratados do FCSI; fraude ou falsidade ideológica; ou por qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.

8.11 Sujeito à Cláusula 8.10, o FCSI não será, em circunstância alguma, responsável pelo Cliente, no decurso ou em ligação com este Contrato, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever legal ou de outra forma, por qualquer perda de lucro, perda de receita, perda de contratos, perda de negócios ou oportunidades de negócios, perda de produção, perda de volume de negócios ou receita, perda de disponibilidade, perda ou corrupção de dados ou informações fornecidas por si, perda de economias previstas, despesas desperdiçadas, perda de reputação, perda de boa vontade ou perda de uso, em todos os casos sofridos ou incorridos direta ou indiretamente pelo Cliente, ou por qualquer perda ou dano consequencial, indireto ou especial, de qualquer forma e de qualquer natureza (mesmo se o FCSI tivesse sido avisado da possibilidade de incorrer no mesmo) ou quaisquer danos punitivos ou exemplares.

8.12 O FCSI não terá responsabilidade alguma para com o Cliente pelo que seja causado por ou decorrente de (i) atos, omissões, incumprimento, fraude ou negligência por parte do Cliente; ou (ii) atos, omissões, incumprimento, fraude ou negligência de terceiras partes.

8.13 As declarações feitas pelo FCSI relativas aos Cartões e todas as recomendações, opiniões, economias estimadas e previsões (referidos em conjunto como “Previsões”) em qualquer comunicação entre o FCSI e o Cliente são feitas de boa fé com base nas informações disponíveis no momento, e tais Previsões são dirigida apenas ao Cliente. O FCSI não terá qualquer responsabilidade em relação a perdas, responsabilidades, despesas, reclamações, custos ou danos sofridos ou incorridos como resultado de ou em relação à confiança do Cliente em tais Previsões, e o Cliente reconhece que tal responsabilidade é um risco comercial que o Cliente assume totalmente.

8.14 Esta cláusula deve permanecer em vigor após a rescisão ou expiração deste Contrato.

9. Força Maior

O FCSI não se responsabiliza por qualquer falha ou atraso no desempenho, de acordo com este Contrato, decorrente ou em ligação com qualquer evento que não esteja sob o controlo imediato do FCSI, incluindo, mas não se limitando, a:

(a) greves, bloqueios, disputas laborais de qualquer tipo, paralisações parciais ou gerais de trabalho, recusas a realizar qualquer tipo de trabalho (seja ou não qualquer um dos itens acima legais, ou relacionados com os próprios funcionários do FCSI ou outros);

(b) guerra, hostilidades, atividade terrorista ou qualquer emergência local, nacional ou internacional;

(c) atos de Deus, incêndio, inundação, pandemia;

(d) qualquer incapacidade de obter energia, utilidades, equipamentos, transporte, o produto a ser entregue nos termos deste Contrato ou a matéria-prima da qual o produto é direta ou indiretamente derivado;

(e) problemas técnicos, avaria ou acidente relacionados com instalações, maquinaria, instalações, Pontos de Abastecimento, equipamento de transporte, sistemas de comunicação, hardware ou sistemas informáticos ou outro equipamento, como leitores de cartão;

(f) quaisquer impedimentos ao transporte;

(g) queda dos stocks de combustível do FCSI abaixo dos níveis que o FCSI, a seu critério absoluto, considera necessários;

(h) conformidade de boa-fé com qualquer regulamento, ordem ou pedido, ou interferência ou restrição imposta por qualquer porto internacional, nacional ou provincial ou outra autoridade pública ou qualquer pessoa que pretenda agir em nome de tal autoridade (seja em última análise determinado válido ou inválido); ou

(i) a ameaça, ou apreensão razoável, de qualquer um dos eventos acima.

10. Geral

10.1 Assinar ou utilizar qualquer Cartão constitui a aceitação por parte do Cliente destes Termos e Condições Gerais relativamente a todos os Cartões emitidos para o Cliente.  

10.2 O FCSI pode, unilateralmente, variar, adicionar ou apagar qualquer disposição deste Contrato, e alterações a este Contrato podem ser publicadas na Página Web (incluindo quaisquer outras datas efetivas relevantes). O Cliente deve verificar online, de tempos em tempos, se há atualizações ou emendas a este Contrato. A utilização de um Cartão depois de qualquer emenda ter sido feita a este Contrato deve ser considerada como aceitação por parte do Cliente do Contrato modificado. No caso de alterações materiais, o Cliente pode rescindir o Contrato sem responsabilidade por parte do FCSI devido a esse facto.

10.3 O FCSI pode transferir ou atribuir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato no todo ou em parte (incluindo, mas não se limitando, transferência, atribuição ou cedência de créditos de quaisquer dívidas ou reivindicações) a terceiros (incluindo, mas não se limitando a outros Afiliados) com o consentimento prévio do Cliente . Além disso, o FCSI pode, a seu critério exclusivo, e sem notificação, nomear qualquer agente ou contratado para a negociação e/ou execução deste Contrato, e o Cliente, por meio deste, expressamente confirma o seu consentimento a essa nomeação. O Cliente pode transferir ou atribuir os seus direitos e obrigações sob este Contrato, com consentimento prévio por escrito do FCSI.

10.4 Se o Cliente consistir em duas ou mais pessoas, as suas obrigações sob este Contrato devem ser conjuntas e solidárias.

10.5 Cada Parte deverá exercer o cuidado e a diligência razoáveis​ para evitar qualquer ação ou condição que possa resultar num conflito de interesses com a outra Parte. Essa obrigação deve aplicar-se às atividades dos funcionários e agentes de cada Parte nas suas relações com os funcionários e famílias da outra Parte, os seus representantes, fornecedores, subcontratantes e terceiras partes. A conformidade de cada Parte com este requisito incluirá, mas não se limitará, estabelecer precauções para evitar que os funcionários ou agentes dessa Parte façam, recebam, forneçam ou ofereçam presentes, entretenimento, pagamentos, empréstimos ou outras considerações substanciais com a finalidade de influenciar indivíduos a agir de forma contrária aos melhores interesses da outra Parte. Cada Parte deve Notificar prontamente à outra Parte a identidade dos seus representantes ou funcionários que sejam conhecidos de qualquer forma por terem um interesse substancial nos negócios da outra Parte ou no seu financiamento.

10.6 Nenhum recurso do FCSI contra o Cliente tem a intenção de ser exclusivo, mas cada recurso deve, até ao limite máximo permitido por lei, ser cumulativo e adicional a qualquer outro recurso aqui referido ou disponível para o FCSI. O exercício, ou o início do exercício, pelo FCSI de qualquer um ou mais recursos não deve impedir o exercício simultâneo ou posterior pelo FCSI de outros recursos. Todos os recursos do FCSI deverão, na medida em que a lei o permitir, sobreviver a todas e quaisquer rescisões deste Contrato. Até ao limite máximo permitido por lei, nenhum atraso ou falha por parte do FCSI no exercício de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio do FCSI deve funcionar como uma renúncia.

10.7 Cada uma das cláusulas deste Contrato é independente e separável e não deve, no caso de qualquer declaração de nulidade ou inexequibilidade, afetar a estrutura ou efeito de qualquer outra cláusula deste Contrato.

10.8 Este Contrato constituirá o acordo integral entre o FCSI e o Cliente em relação ao uso dos Cartões e substitui todos os outros contratos e entendimentos (sejam por escrito ou orais) em relação ao uso dos Cartões. Quaisquer termos e condições fornecidos pelo Cliente não devem aplicar-se a este Contrato.

10.9 Os títulos utilizados​ nestes Termos e Condições Gerais são apenas para conveniência e não devem afetar a sua interpretação.

10 Este Contrato, e qualquer fornecimento de Bens feito em conjunto com o uso do Cartão, será regulado e interpretado de acordo com as leis de Portugal (excluindo as suas regras de conflito de leis) e o Cliente irrevogavelmente submete-se à jurisdição exclusiva dos tribunais de Portugal. Nem a Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias (‘ULIS’), nem a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (‘CISG’) se aplicam.

10.11 Para Transações envolvendo Pontos de Abastecimento fora do território da empresa FCSI que tem a relação principal com o Cliente (“Transações Fora do Território”), um Afiliado substituirá o FCSI em relação à venda de Bens e emissão de Faturas, conforme estabelecido neste acordo.

10.12 A utilização de um Cartão constitui uma aquisição de Bens do Afiliado ou Revendedor, como possa ser o caso. A posse dos Bens e o risco de perda serão transferidos para o Cliente após os Bens terem sido atribuídos ao Cliente no Ponto de Abastecimento.  As faturas serão emitidas relativamente a esses bens, de acordo com os termos da cláusula 5 acima.

11. Disposições Específicas do País

11.1 Em Portugal, os Cartões só podem ser utilizados se forem apresentados para o Revendedor antes da aquisição dos Bens (salvo quando o Ponto de Abastecimento permitir o uso de um Cartão através de um terminal remoto).

12. Abastecimento de Veículo Elétrico

As seguintes disposições aplicam-se quando os Cartões forem utilizados para pagar pelo uso de Pontos de Carregamento de Veículo Elétrico.

12.1 O Cliente reconhece e concorda que nem o FCSI nem os seus Fornecedores de Ponto de Carregamento:

(a) dão qualquer garantia relativamente ao número de Pontos de Carregamento em Pontos de Abastecimento; ou

(b) têm responsabilidade para com o Cliente se o Ponto de Carregamento estiver indisponível num momento em particular por qualquer razão que seja.

(c) serão responsáveis perante o Cliente ou qualquer Titular de Cartão, por qualquer perda ou dano à propriedade pessoal durante ou após o uso de um Ponto de Carregamento

12.2 O Cliente deve seguir todas as instruções relativas ao uso de um Ponto de Carregamento (que pode diferir de um Ponto de Carregamento e/ou Fornecedor de Ponto de Carregamento para outro, em particular quando o serviço for diferente).

12.3 O Cliente é responsável por:

(a) pagar qualquer cobrança de acesso ou estacionamento devida a terceiras partes relativamente a qualquer Ponto de Carregamento;

(b) pagar quaisquer taxas adicionais impostas pelo fornecedor do Ponto de Carregamento relativamente ao uso do Ponto de Carregamento; e

(c) pagar os custos de multas ou penalizações impostas por uma autoridade de fiscalização de parque de estacionamento relacionadas com o uso de um Ponto de Carregamento e de qualquer cobrança aplicada se um veículo for imobilizado, bloqueado ou removido.

12.4 O Cliente reconhece e concorda que o uso de um ponto de carregamento rápido é feito sob o risco do próprio Cliente, visto que evidências sugerem que o uso de pontos de carregamento rápido pode danificar o seu carro e a sua bateria. Nem o FCSI nem o Fornecedor de Ponto de Carregamento terão responsabilidade perante o Cliente por danos a um veículo que resultem do uso de um ponto de carregamento rápido.

12.5 O Cliente é responsável por assegurar que o carregamento de um veículo num Ponto de Carregamento é realizado de forma segura para evitar danos a qualquer pessoa ou propriedade. Isso inclui, sem se limitar, o Cliente garantir que toma todas as medidas razoáveis de cuidados ao carregar um veículo.

12.6 O Cliente concorda que é responsável por qualquer dano causado a um Ponto de Carregamento ou a qualquer propriedade ou por qualquer lesão causada a uma pessoa por parte de um Titular de Cartão que utilize um Ponto de Carregamento. 

12.7 O FCSI não é responsável e não dá garantias ou tem obrigações em relação à cobrança de kWh que é determinada pelo Fornecedor de Pontos de Carregamento.  O Cliente deve verificar o kWh antes da utilização.

13. Transações na Polonia

13.1 Os Cartões não estão atualmente sujeitos à licença regulatória necessária para uso na Polônia. O Cliente não pode, portanto, usar qualquer Cartão para comprar Produtos nos Postos de Abastecimento na Polônia.

13.2 O Cliente será responsável por qualquer responsabilidade incorrida por qualquer parte como resultado do uso de um Cartão na Polônia, incluindo multas ou penalidades impostas por qualquer governo ou órgão regulador. 13.3 Qualquer Cartão usado para comprar Bens em um Posto de Abastecimento na Polônia pode ser suspenso com efeito imediato.

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